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GUIA DE ACESSO RÁPIDO |
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REGIMENTO INTERNO
Aprovado pelo conselho deliberativo em sessão realizada em 04 de setembro de 1990.
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O Regimento Interno do Clube de Golfe de Brasília, complementa disposições estatutárias a que todos os sócios estão sujeitos, estabelece o uso de dependências sociais, disciplina as atividades sociais e desportivas do Clube e prevê outras disposições de ordem geral. Parágrafo Único – O Regimento Interno visa, outrossim, conscientizar os associados para a necessidade da colaboração de todos na defesa do patrimônio comum – material e moral do Clube de Golfe de Brasília.
CAPÍTULO II
A ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL
Art. 2º - O candidato a admissão ao quadro social será proposto por 2 Sócios Proprietário, em formulário oficial devidamente preenchido e instruído com as formalidades nele solicitadas.
Art. 3º - As propostas permanecerão no “Quadro de Avisos” por, pelo menos 15 dias para que todos os sócios delas tomem conhecimento e passam, se houver fundamento, apresentar impugnação, complemento, assim, a sindicância que será promovida pelo Conselho Deliberativo.
1º O candidato a sócio, enquanto sua proposta estiver tramitando segundo as determinações estatutárias, poderá solicitar à Diretoria um convite para freqüentar o clube, com sua família, durante 30 dias.
2º Somente após cumpridas todas as formalidades estatutárias exigidas para a admissão, o candidato será considerado sócio do Clube de Golfe de Brasilia.
3º A taxa de transferencia do titulo de Sócio Proprietário somente será cobrada do candidato após a aprovação pelo Conselho Deliberativo, de sua proposta de admissão ao quadro social do Clube de Golfe de Brasilia.
4º A mudança de usufrutuário de titulo pertencente a pessoa jurídica, esta sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo valor será arbitrado pelo Conselho Deliberativo.
5º O titulo de Sócio Proprietário do Clube de Golfe de Brasilia é sempre devedor das obrigações financeiras para o Clube de Golfe.
CAPÍTULO III
DOS PRIVILÉGIOS SOCIAIS
Art. 4º - Os Estatutos Sociais estabelecem os direitos e deveres dos sócios que incluem, alem de outros:O Sócio Proprietário tem o direito de votar e ser votado, respeitadas as disposições dos Estatutos do Clube de Golfe de Brasilia; Os sócios tem o direito de trazer convidados ao Clube de Golfe de Brasília de acordo com o que determina este regimento.
Art.6º - A Diretoria “ad-refendum” do Conselho Deliberativo, disciplinara o sistema de assinaturas de contas ou notas de bar, restaurante e outros, estabelecendo limites, prazos, multas, etc.
CAPÍTULO IV
DA SEDE SUAS DEPENDÊNCIAS E SEU USO
Art.7º - O Uso da sede social do Clube de Golfe de Brasilia, suas instalações e demais dependências é disciplinado por este Regimento Interno, cujos dispositivos devem ser cumpridos e respeitados pelos sócios, seus dependentes e convidados.
Parágrafo Único – É expressamente proibido utilizar a sede e demais dependências do Clube para propaganda ou difusão de idéias ou doutrinas políticas e religiosas.
Art.8º - Na sede social, inclusive varanda, não é permitido o transito e/ou permanência de sócios ou convidados com sapatos com pregos, roupa de banho, “shorts”, trajes molhados ou ainda sem camisa ou de pés descalços.
Art. 9º - Somente na área da piscina será permitido o transito e/ou permanência em trajes de banho e pés descalços.
Art. 10º - A entrada e saída para os vestuários quando em trajes de banho ou sapatos com pregos se fará pelos acessos laterais e pela grama.
Art.11 - Não e permitido a entrada de menores de 12 anos no Bar da Sede Social.
Art.12 - A sala para jogos de cartas é de uso exclusivo de adultos devendo nela ser observado silencio, sendo vedada a permanência de menores de 21 anos sob qualquer pretexto.
Art. 13 - Será permitida a permanência de bebes e crianças menores de 10 anos incompletos na varanda da sede social, desde que se façam acompanhar de seus responsáveis ou babas. Parágrafo Único – Ser admitido o ingresso de babás no Clube desde que devidamente uniformizadas.
Art. 14 - Não é permitida aos sócios, dependentes e convidados a entrada ou circulação pelas dependências de serviço ou áreas destinadas aos empregados.
Art. 15 - É absolutamente proibido o ingresso de cães ou outros animais domésticos na sede e em outras dependências do Clube.
Art. 16 - É proibida, sob qualquer pretexto, a condução de veículos nas dependências do clube por pessoas que não possuam carteira de habilitação.
Art. 17 - A velocidade máxima permitida dentro do perímetro interno do Clube é de 10 quilômetros horários. Parágrafo Único – Deverão ser observadas a demarcações, existentes nas areas de estacionamento não sendo permitido o estacionamento fora dos locais indicados.
Art.18 - Somente poderá transitar veículos nos campos, desde que autorizados pelo Capitão de Golfe ou pelo Profissional do Clube.
Art. 19 - Aos motoristas de carros de sócios ou convidados, de taxis ou de ônibus, é vedada a circulação pelas dependências do Clube devendo permanecer sempre junto ao seus veículos.
Art. 20 - Não será permitido o uso de aparelhos, instrumentos ou brinquedos que por seu tamanho ou ruído excessivo, perturbem o conforto e tranqüilidade dos sócios
Art. 21 - Somente será permitido o uso de bebidas alcóolicas quando servidas por empregados do Clube e oriundas exclusivamente do bar ou restaurante.
Art. 22 - A Diretoria fixará o horário de funcionamento da sede e suas dependências, de acordo com a época, temporada e dias festivos.
Art. 23 - É dever de todos os sócios zelar pela boa conservação dos moveis, utensílios e todos os próprios do Clube bem como cooperar para evitar algazarras ou atitudes incompatíveis com o respeito devido aos demais.
Art.24 - Ex-sócios proprietários que tenham pertencido ao quadro social por mais de 5 anos e tenham fixado residência fora do DF , quando em visita a seu antigo Clube poderá freqüenta-lo e jogar golfe sem pagamento de taxa, por um período de 15 dias.
CAPÍTULO V
DOS CONVIDADOS Art. 25 - Para efeito deste Regimento Interno os convidados se classificam em tres categorias:Sociais Visitantes; Sociais Esportivos; e Oficiais .
¤1º - Consideram-se convidados sociais visitantes aqueles que acompanhados de sócio, vêm ao Clube apenas para usufruir dos seus serviços internos, tais como Bar ou Restaurante não se utilizando das como dependências recreativas ou esportivas.
¤ 2º - Consideram-se convidados sociais esportivos aqueles que acompanhados de sócios vêm ao Clube visando principalmente à utilização de suas dependências recreativas e esportivas.
¤ 3º - Consideram-se convidados oficiais aqueles que acompanhados de sócios vêm ao Clube a convite da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
Art. 26 - Cada associado em pleno gozo de seus direitos, poderá trazer convidados aos sábados, domingos e feriados mediante as seguintes condições:Sociais- Visitantes – até o máximo de 6 por mês; Sociais- Esportivos – até o máximo de 4 por mês quando para praticas desportivas.
¤ 1º - Não será permitida a freqüência do mesmo convidado aos sábados, domingos e feriados por mais de 1 vez por mês;
¤ 2º - Os convidados ( maiores ) ao entregarem na portaria os ingressos- convite assinarão o livro de visitantes;
¤ 3º - Os convidados sociais-esportivos pagarão as taxas estabelecidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art.27 - O Clube de Golfe de Brasilia fornecerá mensalmente, por solicitação do associado, os respectivos ingressos-convite.
Art.28 - A diretoria poderá levar em consideração casos especiais de ingressos-convite.
Art. 29 - A diretoria estabelecerá o numero de convidados a que cada associado terá direito de trazer ao Clube nos dias úteis.
Art. 30 - O ingresso de visitantes ou convidados a festas e torneios promovidos ou autorizados pelo Clube será regulamentado, em cada caso, pela Diretoria.
Art. 31 - Os convidados oficiais do Clube não estarão enquadrados nas formalidades acima.
CAPÍTULO VI DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 32 - A pratica de Golfe obedece a regulamentos próprios elaborados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – As regras de etiqueta inerentes ao esportes e consagradas pela tradição deverão ser rigorosamente obedecidas em todas as ocasiões, inclusive nos treinos e praticas.
Art.33 - Nos dias de torneios oficiais e a critério do capitão de Golfe a freqüência aos campos poderá ser liberada.
Art. 34 - Quanto ao uso da piscina, os sócios e convidados deverão obedecer as exigências de Saúde Pública que a Diretoria fará afixar em locais apropriados.
Art. 35 - Nenhum torneio de golfe poderá ser realizado sem a prévia autorização do Capitão de Golfe ou da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 36 - Consoante a natureza de falta, as circunstancias e as conseqüências dela decorrentes, os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:advertencia. censura. suspensão eliminação multa.
Parágrafo Único – As penalidades impostas por escrito, serão anotadas no assentamento do sócio, para que dele fiquem constando.
Art. 37 - A pena de advertencia, de competência da Diretoria, será aplicada verbalmente ou através de carta reservada, nos casos de faltas leves do sócio, de seus familiares ou seus convidados.
Art. 38 - A pena de censura, de competência da Diretoria será aplicada aos sócios na reincidência de faltas leves do mesmo, de seus familiares ou seus convidados e, sempre, por escrito.
Art.39 - A pena de suspensão, de competência da Diretoria, será aplicada em casos de falta grave, ou por inadimplência por parte do sócio.
¤ 1º - A suspensão será comunicada ao sócio através de carta registrada.
¤ 2º - A suspensão por inadimplência poderá atingir o sócio, apenas parcialmente, em alguns de seus direitos.
¤ 3º - A suspensão por falta grave não poderá ser superior a 6 meses.
Art. 40 - Cabe ao sócio recurso ao Conselho Deliberativo das penas e atos a ele impostos pela Diretoria.
Art. 41 - A pena de eliminação, cujo processo terá origem na Diretoria, será imposta pelo Conselho Deliberativo em casos de faltas graves, de acordo com o que preceitua os Estatutos.
Art. 42 - A multa será aplicada pela Diretoria nos casos de atraso de pagamento, sem prejuízo de outras penalidades.
Parágrafo Único – Os danos aos bens do patrimônio do Clube, causados pelos sócios, sus familiares e convidados, serão objeto de indenização.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - A Diretoria desempenhara as funções de centralização, execução e controle dos serviços de administração geral do Clube, exceto os casos definidos nos Estatutos.
Art. 44 - Os associados e seus dependentes terão, quando solicitados, de apresentar sua carteira social ou, na falta desta, algum documento hábil de identidade.
Art. 45 - O Clube não se responsabilizara por danos e extravios de quaisquer bens pertencentes aos sócios, dependentes ou convidados, exceto materiais de golfe quando entregues à sua guarda nos locais apropriados.
Art. 46 - Não será permitida a nenhum sócio a afixação nos quadros de avisos ou em outro local qualquer do Clube de notas informativas, mensagens, circulares, cartazes ou notificações de qualquer espécie, sem a previa autorização da Diretoria.
Art. 47 - Nenhum sócio ou convidado poderá solicitar aos empregados do a execução de serviços alem dos compreendidos em suas atribuições normais.
Art. 48 - A prática de jogo ou esporte considerado inconveniente ou prejudicial ao conforto e tranqüilidade dos sócios e seus familiares, só será permitida em áreas próprias designadas pela Diretoria.
Art. 49 - Os sócios ou dependentes não poderão aceitar emprego em qualquer função remunerada pelo Clube.
Art. 50 - O Clube de Golfe de Brasilia não se responsabilizara por acidentes ocorridos em suas dependências, ou fora delas, com sócios, seus dependentes ou convidados.
¤ 1º - O Clube de Golfe de Brasilia não se responsabilizara, também, por acidentes causados por seus sócios dependentes e convidados.
¤ 2º - O Clube de Golfe de Brasilia, igualmente não se responsabilizara por acidentes ocorridos em suas dependências com viaturas.
Art. 51 - O associado é responsável pelo fiel cumprimento das disposições deste Regimento, assim como pelos atos despesas ou danos praticados ou causados por seus dependentes ou convidados.
Art. 52 - As reclamações e sugestões ser feitas através de correspondência à Diretoria, ou em livro próprio na Secretaria, para que sejam tomadas as devidas providencias.
Art. 53 - Os atos da Diretoria, de interesse social, serão divulgados pelos meios adequados e afixados no “Quadro de Avisos”, para conhecimento dos sócios.
Art. 54 - Os casos omissos do Regimento Interno serão apreciados pela Diretoria e submetidos ao Conselho Deliberativo.
Art. 55 - Este Regimento passa a vigorar a partir de 01 de outubro de 1990, ficando revogadas todas as disposições em contario.
CAPÍTULO IV
CONTRIBUINTE ESPECIAL
Art.1º - Fica criado no Clube de Golfe de Brasília a modalidade de CONTRIBUINTE ESPECIAL.
Art.2º - Ao contribuinte Especial é devido o pagamento a título de Jóia , a importância inicial equivalente a quatro (4) salários mínimos.
Art.3º - O Contribuinte Especial fica obrigado a contribuir com o mesmo valor do Sócio Proprietário para manutenção e conservação do Clube , pagando , na forma e prazos que forem estabelecidas as contribuições fixadas pelos Estatutos do Clube, pelo Regimento Interno ou por ato do Conselho Deliberativo.
Art.4º - O Contribuinte Especial que deixar de pagar a contribuição social ou qualquer dívida para com o Clube dentro de 30 dias da data do vencimento , poderá ter seu nome afixado no “ Quadro de Avisos “, sendo ele notificado por carta registrada , e convidado a liquidar o seu débito.
1º - Se no prazo de 30 dias depois de tomadas as providências constantes no Art.4º , a dívida não for saldada, a Diretoria tomará as medidas necessárias a fim de eliminar o sócio inadimplente e comunicar o fato imediatamente ao Conselho Deliberativo, na primeira reunião após a penalidade imposta.
2º - Eliminada o Contribuinte Especial por decisão do Conselho Deliberativo, fica responsável pela dívida,bens existente no Clube de propriedade do Contribuinte Especial, os quais serão vendidos, e colocados o produto do saldo se houver à disposição do ex- proprietário do bem.
3º - Na aplicação da penalidade estabelecida nos Art. 4º e parágrafos anteriores, deverão ser levado em conta os casos de ausência prolongada, de doença ou força maior , ficando o Conselho Deliberativo com poderes para examinar caso a caso e tomar as medidas que julgar convenientes,desde que o interessado recorra ao Conselho Deliberativo da aplicação da pena imposta pela Diretoria do Clube.
Art.5º - Fica estabelecido que não poderá exceder de 200 o número de Contribuinte Especial , ficando,todavia,a critério do Conselho Deliberativo qualquer alteração.
Art.6º - O candidato a Contribuinte Especial deverá: Ter proposta assinada por dois sócios proprietários, e atender o que preceitua o Art.16 e parágrafo único dos Estatutos do Clube de Golfe de Brasília; Ser maior de 18 anos Ser Aceito em Sessão do Conselho Deliberativo, em escrutínio secreto.
Art.7º - O Contribuinte Especial terá todo o direito previsto no Art.20 dos Estatutos, exceto no tocante a letra “d” sendo-lhes facultativo apenas, votar para capitão do Golfe.
Art.8º - Para efeito de freqüência na sede e dependências do Clube, São considerados da família: Esposa, companheira,filhos, enteados e netos menores; Ascendentes em linha direta; e Sogra viúva.
Art.9º - O Contribuinte especial não terá direito sob qualquer hipótese da redução da taxa de administração, mesmo que ausente do DF,por ser prerrogativa do sócio proprietário.
Art.10 – Ao Contribuinte Especial não é devido qualquer direito a indenização ou dividendo em caso de dissolução da sociedade.
Art.11 – O Contribuinte Especial não poderá presidir o clube , o o Conselho Deliberativo, ou exercer qualquer cargo na Diretoria, que é prerrogativa do sócio Proprietário, conforme preceitua os Estatutos do Clube de Golfe de Brasília.
Art.12 – O Contribuinte Especíal,não poderá obter do Clube de Golfe de Brasília, lucros direto ou indireto,bonificações ou vantagens de qualquer natureza. Este Regimento Interno foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo, realizado em 04 de Setembro de 1990. Presentes os Senhores: Germano Parenti – Presidente Conselheiros – José Soares de Oliveira Filho, José Walter Vazquez Filho, Pierdonato Dalle Rose, Sergio Guimarães, Nuno Ferreira de Lima, Gonçalo Gabriez Berlin e Alfred Nobert Gassner.
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LICENCIAMENTO DO SÓCIO
CLUBE DE GOLFE DE BRASÍLIA DA LICENÇA
É direito do sócio proprietário pedir licença do quadro social, observados os seguintes requisitos:
I. O direito à licença só poderá ser exercido após o prazo de seis meses do ingresso do sócio no quadro social, desde que não esteja inadimplente com seus deveres e obrigações;
II. Qualquer que seja o motivo da licença, será concedida por prazo indeterminado, com duração mínima de seis meses;
III. O sócio que interromper a licença, dentro do período mínimo estabelecido, ficará obrigado a pagar integralmente as mensalidades referentes aos meses anteriores ;
IV. O pedido de licença deverá ser manifestado expressamente por escrito pelo sócio e dirigido à Diretoria do Clube;
V. Durante o periodo de licença, o sócio licenciado pagará o valor da mensalidade estipulado em Reunião do Conselho Deliberativo,
conforme tabela a seguir:
TIPO |
C/DESCTO
15% |
C/DESCTO
10% |
VALOR
TOTAL |
Categoria
Sócio |
Dia
05 do mês |
Dia
10 do mês |
Dia
15 do mês |
Tx
manutenção licenciado |
232,00 |
246,00 |
273,00 |
VI. Nos primeiros seis meses de licença, o sócio licenciado não terá direito a solicitar carta de apresentação para jogar em clubes conveniados e só terá direito ao uso do campo de golfe do Clube, mediante o pagamento de green fee, o qual será cobrado com 50% de desconto;
VII. O sócio licenciado, após o período de seis meses , terá direito a uma carta de apresentação, por trimestre de licenciamento e poderá utilizar o campo de golfe do Clube, vinte vezes para cada ano de licença, não cumulativas;
VIII.O sócio licenciado tem direito a voto nas eleições do Clube, entretanto, não poderá ser votado para nenhum cargo;
IX. Os sócios que se encontram licenciados passarão a obedecer este regulamento, após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e inclusão no Regimento Interno do Clube.
Deliberado pelo Conselho reunido em 29 de agosto de 2006.
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De acordo com o artigos 7º, inciso V e 12 do Estatuto do CGB, poderão
ser admitidos Sócios Temporários em seu quadro social, nas seguintes
condições:
I. A admissão de Sócio Temporário obedecerá aos mesmos procedimentos aplicáveis ao sócio patrimonial previstos no Estatuto do CGB;
II. O candidato a sócio temporário, após aprovada sua admissão, pagará uma taxa (jóia), cujo valor será fixado anualmente pelo Conselho Deliberativo;
III. O candidato a sócio temporário, em seu pedido de admissão, fará constar a sua opção pelo período de 1 (um) ano ou de 4 (quatro) anos de associação;
IV. O candidato a sócio temporário que optar pelo período de 4 (quatro) anos será beneficiado com um desconto correspondente ao valor de uma taxa anual (jóia);
V. É facultado ao sócio temporário requerer ao Conselho Deliberativo, com 30 dias de antecedência do término do prazo, a renovação do período escolhido de associação;
VI. O sócio temporário pagará uma mensalidade correspondente a dos sócios patrimoniais, acrescida de 10%;
VII. O sócio temporário terá os mesmos direitos e deveres constantes do Estatuto, à exceção da letra "d" do artigo 20 , sendo-lhe, porém,
conferido votar para Capitão de Golfe;
VIII. É direito do sócio temporário pedir desligamento do quadro social a qualquer momento, mediante solicitação escrita à Diretoria do Clube, desde que não esteja inadimplente com seus deveres e obrigações;
IX. O sócio temporário não tem direito a licenciamento;
X. Para efeito de freqüência à sede do Clube e suas dependências, são
considerados membros da família:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira;
b) filhos, enteados e netos menores de 21 anos ou que tenham até 24 anos se estiverem cursando ensino universitário;
b) ascendentes em linha reta; e
c) sogra viúva.
Deliberado pelo Conselho reunido em 29 de agosto de 2006.
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