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Estatuto
2011

Aprovado o novo Estatuto do CGB, que passa a vigorar em 06/06/2010.

   


ESTATUTO DO CLUBE DE GOLFE DE BRASÍLIA


Capítulo I
Da denominação, sede e finalidade
Art. 1º. O Clube de Golfe de Brasília, fundado em 11 de março de 1964, é uma associação civil desportiva, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, regida por este Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária. Seus atos constitutivos estão registrados no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Brasília, Livro 02-A, nº 174, conforme extrato de Estatuto publicado no Diário Oficial da União, de 29 de julho de 1964, Seção I, Parte I, página 6768.
Parágrafo único. O aniversário do Clube de Golfe de Brasília é celebrado em 11 de março, data de sua fundação.
Art. 2º. O Clube de Golfe de Brasília tem sua sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 02, Lote 17, na cidade de Brasília–DF.
Art. 3º. O Clube de Golfe de Brasília tem por finalidade a prática e o incentivo do golfe e a realização de torneios da modalidade, sem prejuízo de outras atividades sociais, desportivas, recreativas, ambientais, culturais e cívicas, autorizadas pelo Conselho Deliberativo, que não prejudiquem sua finalidade.
Art. 4º. A associação Clube de Golfe de Brasília é constituída por prazo indeterminado.


Art. 5º. O Clube de Golfe de Brasília é representado em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelo seu Presidente ou por quem legalmente o substitua, conforme o disposto neste Estatuto.
Art. 6º. São insígnias do Clube de Golfe de Brasília a Bandeira, o Emblema e a Flâmula.
§ 1º. A Bandeira caracteriza-se por um retângulo tendo ao centro o emblema do Clube nas cores verde e branco.
§ 2º. O Emblema caracteriza-se por um brasão tendo em seu centro a cruz de Brasília, sobreposta a dois tacos de golfe cerrados, rodeados pelas iniciais C, B e G, conforme características e respectivas cores registradas em modelo arquivado na sua sede.
§ 3º. A Flâmula acompanhará as cores adotadas na Bandeira e tem em seu centro o emblema do Clube.
Capítulo II
Do Patrimônio Social, dos Títulos e Transferências
Art. 7º. O patrimônio do Clube de Golfe de Brasília é constituído pelos bens móveis, imóveis, valores e direitos que atualmente o integram e pelos que a associação vier a adquirir a qualquer título.
§1º. O Clube de Golfe de Brasília terá seu quadro social composto por, no máximo. 400 (quatrocentos) sócios proprietários e 100 (cem) sócios temporários.
§ 2º. Os sócios beneméritos não se incluem no limite disposto no parágrafo anterior.


Art. 8º. Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
§ 1º. O Título de Sócio Proprietário somente poderá ser transferido se o cedente estiver adimplente com todas as suas obrigações perante o Clube e se o cessionário, além de preencher todas as exigências estatutárias, pagar a taxa de transferência, na forma proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho deliberativo.
§ 2º. A transferência de título causa-mortis para um dos dependentes é isenta de qualquer taxa.
§ 3º. Até a definição do herdeiro, os dependentes poderão utilizar as dependências do clube, desde que adimplidas todas as obrigações para com o clube.
§ 4º. O Regimento Interno disporá sobre as normas procedimentais de transferência de títulos.
Capítulo III
Dos Sócios, Categorias e admissão
Art. 9º. São sócios do Clube de Golfe de Brasília as pessoas naturais e jurídicas que, reunindo as condições exigidas no presente Estatuto, venham a ser regularmente admitidas no seu respectivo quadro social.
Art. 10. O quadro social compreende as seguintes categorias de sócios:


I – Fundador
II – Proprietário
III – Temporário
IV – Benemérito
Art. 11. Atribui-se a categoria de sócio fundador aos sócios que, em 11 de março de 1964, assinaram a Ata da Assembléia Geral de fundação da associação.
Parágrafo único. A distinção de Sócio Fundador é personalíssima, vitalícia e intransferível.
Art. 12. O Sócio proprietário é a pessoa natural ou jurídica que houver subscrito o valor de um ou mais Títulos Patrimoniais do Clube de Golfe de Brasília.
Art. 13. Será homenageado com o título de Sócio Benemérito o cidadão que, a juízo de ¾ (três quartos) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, tenha, em virtude de méritos pessoais, prestado excepcionais serviços em benefício do Clube de Golfe de Brasília.
§ 1º. A distinção de sócio benemérito é personalíssima, vitalícia e intransferível.
§ 2º Ao sócio benemérito não é exigível qualquer contribuição financeira devida pelos demais associados.


§ 3º. O Sócio Benemérito não goza dos direitos de votar e ser votado quando do preenchimento de cargos efetivos ou suplentes.
Art. 14. Sócio Temporário é aquele que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, passa a ter os direitos e deveres dos sócios, observadas as restrições dispostas nos parágrafos a seguir:
§ 1º. Para ser admitido nesta categoria, o sócio terá a obrigação de pagar, além de contribuição social específica, outras taxas e encargos arbitrados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º. O Sócio Temporário será admitido pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos.
§ 3º. O título de Sócio Temporário é personalíssimo e intransferível.
§ 4º. O Sócio Temporário não goza dos direitos de votar e ser votado quando do preenchimento de cargos efetivos ou suplentes.
Art. 15. Para efeito de frequência nas dependências do Clube são considerados como dependentes dos sócios:
I – os ascendentes;
II – cônjuge ou companheiro(a).
III - a filha, o filho, o neto, a neta, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapazes na forma do código civil.


§ 1º. Os dependentes a que se refere o inciso III deste artigo poderão ser assim considerados até atingirem vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem, comprovadamente, cursando estabelecimento de ensino superior ou ensino médio, salvo os incapazes, que serão considerados dependentes, até cessar a incapacidade.
§ 2º. O Sócio Proprietário pessoa jurídica poderá designar até três pessoas naturais, juntamente com seus dependentes, na forma deste estatuto, para frequentar as dependências do Clube, conforme previsto no Regimento Interno.
Art. 16. O sócio proprietário, quando comprovadamente se ausentar do Distrito Federal por período igual ou superior a 1 (um) ano ou ficar impossibilitado da prática do esporte por período igual ou superior a 6 (seis) meses, poderá solicitar ao Conselho Deliberativo o licenciamento do seu título, na forma do regimento interno.
§ 1º. Para requerer o licenciamento, o sócio deverá estar em dia com suas contribuições financeiras perante o Clube de Golfe de Brasília, bem como atender aos requisitos previstos neste Estatuto e regimento interno.
§ 2º. O prazo de licenciamento será renovável por iguais períodos, desde que atendido o disposto neste Estatuto e no regimento interno.
§ 3º. Os sócios Proprietários, quando licenciados, responderão por todas as obrigações estabelecidas no presente Estatuto,


pagando uma taxa de até 50% (cinquenta por cento) da contribuição social vigente e cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 4º. Os sócios proprietários, quando licenciados, arcarão integralmente com as taxas e encargos extraordinários, especialmente os destinados aos investimentos e melhorias do Clube.
§ 5º. Ao título licenciado serão concedidos, anualmente, de forma não cumulativa, 20 (vinte) Green Fees a serem utilizados somente pelo titular e seus dependentes.
Art. 17. O candidato a sócio, para ser admitido, deverá:
I - apresentar proposta assinada por dois sócios fundadores ou proprietários que estejam em pleno gozo de seus direitos;
II - ter aprovado seu ingresso no quadro social do Clube de Golfe de Brasília, na forma deste Estatuto, em sessão do Conselho Deliberativo.
Art. 18. As propostas de admissão serão encaminhadas pela Diretoria ao Conselho Deliberativo para apreciação e votação.
Art. 19. Terá aprovada a sua admissão ao quadro social do Clube de Golfe de Brasília o candidato que alcançar ¾ (três quartos) dos votos dos Conselheiros presentes, por meio de escrutínio secreto.


CAPÍTULO IV
DO ATLETA E DO INSTRUTOR
Art. 20. A Capitania de Golfe, sempre com a finalidade de propiciar o incentivo e oferecer oportunidades de representação do Clube de Golfe de Brasília em competições esportivas, poderá propor ao Conselho Deliberativo a concessão de autorização para frequência às dependências esportivas do Clube de Atleta de Golfe, considerado este nos termos da Confederação Brasileira de Golfe.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo, por decisão de ¾ (três quartos) da totalidade de seus membros, autorizará o Atleta a frequentar as dependências do Clube de Golfe de Brasília destinadas ao esporte, mediante pagamento de taxa específica aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 21. A Capitania de Golfe, sempre com a finalidade de orientar e capacitar golfistas e pessoas que queiram praticar o esporte, poderá propor ao Conselho Deliberativo a concessão de autorização para frequência às dependências do Clube destinadas ao esporte de Instrutor de Golfe, considerado este nos termos da Confederação Brasileira de Golfe.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo, por decisão de ¾ (três quartos) da totalidade de seus membros, autorizará o Instrutor a frequentar as dependências do Clube de Golfe de Brasília destinadas ao esporte, mediante o pagamento de taxa específica aprovada pelo Conselho Deliberativo.


Art. 22. A autorização para frequência de Instrutor ou Atleta no Clube será sempre por tempo determinado, podendo ser renovada, a critério do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Capitania de Golfe, se presentes as condições de admissibilidade.
Art. 23. A qualquer tempo, ouvida a Capitania de Golfe, o Conselho Deliberativo poderá desautorizar a frequência do clube por Instrutores e atletas.

Capítulo V
Dos Direitos e Deveres dos Sócios

  1. Art 24.

São direitos dos Sócios, salvo as restrições estabelecidas nesse Estatuto:
I -
Frequentar as dependências do Clube e participar das atividades sociais e esportivas, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;

  1. II -

Discutir e votar as propostas submetidas às Assembléias Gerais;

  1. III -

Trazer convidados em sua companhia, em visita ao Clube, de acordo com o que for estipulado no Regimento Interno;

  1. IV -

Participar e gozar dos privilégios oferecidos pelo Clube de Golfe de Brasília;

V - Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

  1. Art 25.

São Deveres dos Sócios:


I - Satisfazer, dentro dos prazos e nas condições estipuladas neste Estatuto e no Regimento Interno, o pagamento das contribuições sociais e quaisquer outros encargos ou taxas que sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo;
II - Observar estritamente as disposições estatutárias e regimentais do Clube, bem como as determinações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria e pela Capitania de Golfe;
III - Zelar pelos bens patrimoniais da sociedade e reparar os danos que lhes ocasionarem, inclusive por seus dependentes ou por qualquer pessoa sob sua responsabilidade;
IV - Contribuir, na sua esfera de sua atuação, para o progresso e prestígio crescente do Clube;
V - Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo a que forem convocados;
VI - Somente assinar propostas para admissão de novos sócios relativas a pessoas que possam trazer uma contribuição positiva ao Clube;
VII - Manter sempre atualizados na Secretaria do Clube seus dados cadastrais;
VIII - Respeitar os membros dos órgãos administrativos da associação e empregados no exercício de suas funções;
IX - Colaborar com as medidas de fiscalização dos órgãos de


administração da associação;
X - Atender às determinações do regulamento de competições e de uso do campo;

  1. Art 26.

É assegurada igualdade de direitos entre os sócios e vedada a concessão de vantagens em detrimento dos demais, exceto as prerrogativas expressamente previstas no presente Estatuto.

  1. Art 27.

A Administração do Clube de Golfe de Brasília será composta pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria;
IV - Comissão Fiscal;

  1. V -

Comissão Permanente de Disciplina;

VI - Comissões Especiais Temporárias.

  1. Art 28.

Somente poderão votar e ser votados para quaisquer dos órgãos da administração do Clube os sócios proprietários que estejam em dia com todas as suas obrigações financeiras.

§ 1º. Os sócios proprietários licenciados poderão exercer o direito de voto.


§ 2º. Os sócios pessoas jurídicas nomearão um único representante dentre seus indicados para exercer seu direito de voto.
§ 3º. O representante de sócio pessoa jurídica somente poderá ser votado se integrante do seu contrato social.

  1. Art 29.

O Sócio Proprietário eleito para quaisquer dos órgãos da sociedade, quando se licenciar, perderá o cargo que ocupa no ato do licenciamento.

Capítulo VI
Da Assembléia Geral

  1. Art 30.

A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação da associação, será constituída exclusivamente por sócios proprietários que estejam em pleno gozo de seus direitos, nos termos dos arts. 24 e 25 e seus respectivos parágrafos.

  1. Art 31.

A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no último domingo de março, na sede do Clube de Golfe de Brasília.

Parágrafo Único. A reunião ordinária anual será convocada pelo Presidente do Clube de Golfe de Brasília, por intermédio dos meios de comunicação da Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com especial menção ao dia, hora e local em que se realizará e ao seu objetivo, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples dos sócios presentes.


  1. Art 32.

É vedado o voto por procuração e cada Sócio Proprietário terá direito apenas a um só voto, independentemente do número de títulos que possuir.

Parágrafo único. Sócios proprietários pessoa jurídica, ainda que detentores de mais de um título, ou integrantes de um mesmo grupo econômico terão direito apenas um só voto.

  1. Art 33.

As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Clube de Golfe de Brasília, a qualquer tempo, ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, devendo constar do respectivo edital o motivo da convocação.

Parágrafo único. É garantido a 1/5 (um quinto) dos Sócios Proprietários, em pleno gozo de seus direitos, promover a convocação para a realização de Assembléia Geral Extraordinária.

  1. Art 34.

Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - eleger anualmente 1/3 (um terço), ou seja, quatro dos membros do Conselho Deliberativo do Clube e os respectivos suplentes, no último domingo de março de cada ano, mediante convocação do Conselho Deliberativo, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II - eleger, a cada dois anos, no último domingo de março, a Diretoria do Clube e a Comissão Fiscal, bem como seus respectivos suplentes, mediante convocação do Conselho Deliberativo, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;


III - destituir a Diretoria, a Comissão Fiscal e o Conselho Deliberativo, no todo ou em parte, mediante o voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim;
IV - eleger, na hipótese do inciso anterior, em continuação ao ato de destituição ou vacância, os sócios que devam completar o respectivo mandato, exigindo-se, para esta eleição, maioria simples dos votos dos sócios presentes;
V - deliberar sobre relatórios e demonstrações financeiras anuais da associação;
VI - deliberar sobre alteração do Estatuto do Clube, mediante o voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.
VII - deliberar sobre a venda, alienação, gravame ou hipoteca de imóveis do Clube.

  1. Art 35.

A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Clube de Golfe de Brasília, salvo impedimento seu e de seus sucessores na forma deste Estatuto, ocasião em que presidirá a reunião o sócio proprietário mais antigo no quadro social dentre os presentes.

Capítulo VII
Do Conselho Deliberativo

  1. Art 36.

O Conselho Deliberativo, órgão normativo e deliberativo do Clube, é integrado por 12 (doze) sócios proprietários, pelo Presidente do Clube e pelo Capitão de Golfe.


Parágrafo Único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente do Clube de Golfe de Brasília, que só votará em caso de empate.

  1. Art 37.

A Assembléia Geral Ordinária elegerá anualmente 1/3 (um terço) dos Conselheiros e respectivos suplentes para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

§ 1º. A convocação do suplente a que se refere o caput deste artigo obedecerá sempre o critério de maior votação recebida na respectiva Assembléia Geral em que foi eleito.
§ 2º. Quando dois ou mais candidatos ao Conselho Deliberativo obtiverem a mesma votação, será considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social.

  1. Art 38.

Os mandatos de Conselheiro e Suplente eleitos serão iniciados anualmente no dia 30 de abril.

  1. Art 39.

As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença de 07 (sete) membros, além do Presidente.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Deliberativo, com exceção daquelas que exijam quorum específico, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes.

  1. Art 40.

É vedado ao Conselheiro, durante a vigência de seu mandato, o exercício de quaisquer outros cargos dos órgãos da administração do Clube de Golfe de Brasília, salvo o de integrante


  1.  

da Comissão Permanente de Disciplina, Comissão Eleitoral e Comissões Especiais Temporárias.

  1. Art 41.

Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) não consecutivas sem comunicação prévia.

Parágrafo único. A perda do mandato será decidida pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Conselheiro faltoso.

  1. Art 42.

Ao Conselho Deliberativo compete:

I - Deliberar anualmente, até o final do mês de novembro, sobre o planejamento anual e a proposta orçamentária da Diretoria para o exercício seguinte;
II - Julgar, em grau de recurso, as decisões da Comissão Permanente de Disciplina que representem imposição de penalidade a membro do quadro social;
III - Emitir parecer sobre representações e expedientes que devam ser apreciados pela Assembléia, na forma deste Estatuto;
IV - Deliberar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria ou pela Comissão Fiscal;
V - Votar a concessão do título de sócio benemérito, nos termos do art. 13 deste Estatuto;
VI - Emitir parecer sobre proposta de reforma deste Estatuto, que, caso aprovada, será submetida à Assembléia Geral;


VII - Aprovar e alterar o Regimento Interno do Clube, nos termos deste Estatuto;
VIII – Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios, bem como o resgate e cancelamento de títulos do Clube, assegurado ao sócio excluído o direito ao contraditório e à ampla defesa, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
IX - Estabelecer as contribuições sociais, encargos e taxas a serem pagas pelas diversas categorias de sócios, atletas e Instrutores;
X - Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras a serem submetidas à Assembléia Geral;
XI - Disciplinar o uso do campo, ouvida a Capitania de Golfe e o diretor de campo.
XII - Disciplinar o uso das demais dependências do Clube;
XIII - Julgar os recursos apresentados pelos associados;
XIV - Eleger a Comissão de Handicap, nos termos regulamentados pela Confederação Brasileira de Golfe;
XV - Indicar os membros da Comissão Permanente de Disciplina e da Comissão Eleitoral;
XVI - Interpretar e complementar este Estatuto na solução dos casos omissos;
XVII – Indicar o ouvidor geral.


§ 1º. Os incisos III, VI, VII, VIII e XVI demandam quorum qualificado de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo e os demais por maioria simples.
§ 2º. Ao ouvidor geral compete:
I - Receber as manifestações dos sócios, propor soluções e submetê-las à apreciação do Conselho Deliberativo;
II - Divulgar as soluções das demandas apresentadas pelos sócios.
III - Propor e conduzir consultas para mensurar a satisfação dos sócios, frequentadores e empregados do clube.
Capítulo VIII
Da Diretoria

  1. Art 43.

A Diretoria, órgão colegiado e executivo da Estrutura Administrativa do Clube, será composta por:

I - Presidente
II - Vice-Presidente
III – Diretor Executivo
IV - Diretor Financeiro
V - Diretor de Campo


VI - Diretor Social e de Marketing
VII - Capitão de Golfe e Capitã de Golfe
§1º. Os cargos de Diretor contarão com seus respectivos adjuntos, indicados pelo Presidente quando da composição da chapa candidata, objetivando auxiliá-los no cumprimento de suas atribuições e funções e, ainda, substituí-los em suas faltas e impedimentos.
§ 2º. Nenhum dos cargos da Administração do Clube será remunerado a qualquer título.
§ 3º. Todo candidato a qualquer cargo deverá ter reputação ilibada.

  1. Art 44.

Poderá concorrer ao cargo de Presidente o Sócio Proprietário que tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de contribuição ininterrupta para com a associação como sócio Proprietário;

  1. Art 45.

O mandato da Diretoria, iniciado no dia 30 de abril, será de dois 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

  1. Art 46.

A Diretoria será eleita por chapa fechada, apresentada pelo seu candidato a presidente.

  1. Art 47.

A Diretoria será eleita pelo voto direto de cada Sócio Proprietário em Assembléia Geral Ordinária, por escrutínio secreto, realizado a cada dois 2 (dois) anos no primeiro trimestre,


mediante convocação do Conselho Deliberativo, conforme normas estabelecidas por Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. É vedado aos membros da Diretoria, durante a vigência de seu mandato, o exercício de quaisquer outros cargos no Clube de Golfe de Brasília, salvo como integrantes de Comissões Especiais Temporárias e Comissão Permanente de Disciplina;

  1. Art 48.

Compete à Diretoria a execução do planejamento anual aprovado, além de outras atribuições definidas pelo Conselho Deliberativo:

I - Propor alterações e reforma do Regimento Interno, que serão submetidas ao Conselho Deliberativo;
II - Apresentar à Assembléia Geral os relatórios e demonstrações financeiras do exercício anterior, aprovadas previamente pelo Conselho Deliberativo;
III - Submeter ao Conselho Deliberativo, até 15 de novembro de cada ano, o planejamento e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IV - Deliberar sobre a organização do quadro de empregados do Clube, fixando a sua política salarial;
V – Deliberar sobre todos os demais assuntos dentro de suas atribuições, devendo, nos casos omissos, sujeitar suas deliberações à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.


  1. Art 49.

Compete privativamente ao Presidente do Clube de Golfe de Brasília:

I - Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - Representar o Clube em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador judicial;
III - Representar o Clube junto aos órgãos e autoridades Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, às representações e missões diplomáticas, bem como às organizações nacionais e internacionais de natureza esportiva, cultural e social;
IV - Representar o Clube de Golfe de Brasília em solenidades oficiais;
V - Recepcionar as autoridades que visitarem o Clube;
VI - Presidir e coordenar todas as atividades da Diretoria;
VII - Celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo;
VIII - Assinar os títulos de sócios do Clube;
IX - assinar ou autorizar, juntamente com o Diretor-Financeiro ou Diretor-Executivo, documentos que representem assunção de compromissos financeiros para o Clube;


Parágrafo único. Nas suas faltas, impedimentos ou vacâncias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo Diretor-Executivo.

  1. Art 50.

Compete ao Diretor-Executivo:

I - Coordenar a execução do Planejamento Anual aprovado com a cooperação dos demais órgãos, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno;
II - Assinar, juntamente com o Presidente, documentos que representem assunção de compromissos financeiros para o Clube;
III - Organizar o relatório anual de atividades da Diretoria, o qual deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo;
IV - Propor à Diretoria a estrutura organizacional e o quadro de empregados do Clube e a respectiva política salarial;
V - Responder pelas demais atribuições administrativas enumeradas no Regimento Interno do Clube de Golfe de Brasília.
VI - Supervisionar e coordenar os bens patrimoniais do Clube, constituídos de bens móveis, imóveis e direitos e, ainda, manter os inventários de todos os bens pertencentes à sociedade;
VII - Organizar e dispor de regras para a melhor utilização e otimização dos bens do Clube pelos seus empregados e pelos sócios;

  1. Art 51.

Compete ao Diretor-Financeiro:


I - Assinar, juntamente com o presidente, documentos que representem assunção de compromissos financeiros para o Clube;
II - Manter e responsabilizar-se pela escrituração contábil;
III - Fornecer e colocar à disposição da Comissão Fiscal todos os livros e demais documentos contábeis e fiscais;
IV - Elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida ao Conselho Deliberativo, após aprovação da Diretoria;
V - Propor à Diretoria o valor das contribuições sociais, encargos e taxas a serem pagas pelos sócios e visitantes.

  1. Art 52.

Compete ao Diretor de Campo:

I - Administrar e supervisionar o pessoal e os serviços do campo, garantindo a boa conservação e manutenção do campo de golfe e a preservação do meio ambiente;
II - Supervisionar a oficina e a manutenção dos veículos e máquinas de campo;
III - Administrar o sistema de irrigação, a casa de bombas, redes, estação meteorológica e respectivos equipamentos;
IV - Propor à Diretoria o plano de manutenção e melhorias no campo, bem como o paisagismo e reflorestamento necessários, que os submeterá ao Conselho Deliberativo.


V - Interditar o campo, justificadamente, ouvido o Capitão de Golfe.

  1. Art 53.

Compete ao Diretor Social e de Marketing:

I - Administrar as atividades sociais do Clube;
II - Organizar e superintender os festejos e recepções promovidos pelo Clube;
III - Organizar as confraternizações decorrentes de torneios e eventos relacionados ao esporte e cultura;
IV - Propor à Diretoria o plano anual de Comunicação e Marketing do Clube;
V - Promover a prática do esporte e o incremento de novos associados;
VI - Responder pela comunicação social do Clube;
VII - Elaborar e operacionalizar projetos de captação de patrocínio para eventos do Clube;
VIII - Promover o Clube de Golfe de Brasília junto aos veículos de comunicação e agentes formadores de opinião.

  1. Art 54.

Compete ao Capitão de Golfe:

I - Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Deliberativo;


II - Organizar o programa da temporada anual de golfe;
III - Escolher as equipes representativas do Clube e propor à Diretoria o calendário das competições que o Clube vier a promover ou participar;
IV - Estabelecer datas, normas e horários para torneios e competições de qualquer natureza, dirigindo-as e fiscalizando-as;
V - Suspender torneios e competições em caso de força maior;
VI - Interpretar as regras de golfe e resolver, como árbitro, qualquer questão suscitada durante ou logo após os jogos, inclusive sobre controvérsias e dúvidas com respeito a direitos de competidor, na forma do Regimento Interno
VII - Responsabilizar-se perante a Diretoria pelos profissionais de golfe que ficarão sob sua exclusiva direção técnica;
VIII - Determinar as regras locais de golfe;
IX - Propor à Comissão Permanente de Disciplina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar faltas de associados concernentes ao disciplinamento e uso do campo de golfe;
X - Propor à Diretoria a taxa para participação nos torneios promovidos pelo Clube.


§ 1º. Nas suas faltas, impedimentos ou vacâncias, o Capitão de Golfe será substituído pela Capitã de Golfe.
§ 2º. As atividades da capitania de golfe relacionadas às golfistas ficarão sob a responsabilidade da Capitã de Golfe.

  1. Art 55.

Os candidatos à Capitania de Golfe deverão ser sócios proprietários que tenham handicap reconhecido.

  1. Art 56.

Serão nomeados pelo Conselho Deliberativo 3 (três) sócios com handicap para integrar comissão de handicap, além de 3 (três) suplentes.

§ 1º. Compete à Comissão de Handicap avaliar e deliberar sobre o handicap dos sócios.

§ 2º. Em reunião específica dos membros da Comissão de handicap será eleito o seu Presidente.

CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO FISCAL

  1. Art 57.

A Comissão Fiscal é composta de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos anualmente, até o dia 31 de março, pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os Sócios Proprietários com mandato de 3 (três) anos e será renovada anualmente em 1/3 (um terço) de seus membros, permitida a reeleição, mediante convocação do Conselho Deliberativo, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.


§1º. Em reunião específica dos membros da Comissão Fiscal será eleito o seu Presidente.
§2º. Os suplentes assumirão a titularidade quando da falta ou impedimento dos titulares.
§ 3º. O mandato dos integrantes da Comissão Fiscal terá início no dia 30 de abril.

  1. Art 58.

Compete à Comissão Fiscal:

I - Emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros elaborados pela Diretoria;
II - Fiscalizar a execução do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III - Levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo quaisquer erros e irregularidades administrativas que verifique;
IV - Opinar, sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, sobre matéria de interesse fiscal ou econômico do Clube.
§ 1º. Para o bom desempenho de suas funções, a Comissão Fiscal poderá propor ao Conselho Deliberativo a contratação de auditoria independente.
§2º. Durante o exercício de seu mandato, os membros efetivos e suplentes da Comissão Fiscal não poderão ocupar qualquer outra função no Clube.


Capítulo X
Da Comissão Permanente de Disciplina

  1. Art 59.

A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada anualmente pelo Conselho Deliberativo em sua primeira reunião ordinária, será composta por um Conselheiro, um membro da Diretoria e um sócio proprietário, bem como por 3 (três) respectivos suplentes, permitida a recondução.

  1. Art 60.

Compete à Comissão Permanente de Disciplina julgar as faltas disciplinares dos sócios denunciadas por qualquer associado e impor penalidades, mediante procedimento estabelecido previamente no Regimento Interno, que resguarde os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. O Capitão de Golfe será ouvido nos processos administrativos disciplinares que versarem sobre infrações concernentes ao disciplinamento e uso do campo.

  1. Art 61.

Da decisão da Comissão Permanente de Disciplina cabe recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 5 (cinco) dias, ficando impedido o Conselheiro que dela participe.

Capítulo XI
Das Contribuições Sociais, Encargos e Taxas

  1. Art 62.

Com exceção dos Sócios Beneméritos, todas as demais categorias de sócios contribuirão para a manutenção e conservação do Clube, pagando, na forma e no prazo estabelecidos, as contribuições sociais, encargos e taxas definidas


  1.  

por este Estatuto ou por normas complementares emanadas do Conselho Deliberativo.

§1º. É entendida como contribuição social a mensalidade definida pelo Conselho Deliberativo para manutenção do Clube e custeio de despesas ordinárias.
§ 2º. Os encargos e taxas de natureza extraordinária, definidos pelo Conselho Deliberativo, são destinados ao custeio de investimentos e melhorias do Clube de Golfe de Brasília.
§ 3º. As taxas destinadas ao custeio de torneios serão fixadas pela Diretoria.
§ 4º. O sócio que deixar de pagar a contribuição social ou qualquer encargo e taxa devida ao Clube no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do respectivo vencimento será notificado, mediante carta registrada, para liquidar o seu débito.
§ 5º. Se corridos 30 (trinta) dias do prazo do parágrafo anterior a dívida não tiver sido liquidada, a Diretoria enviará nova correspondência ao associado faltoso, aguardando, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativa pelo não pagamento de suas obrigações estatutárias.
§ 6º. Permanecendo a inadimplência pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Diretoria proporá ao Conselho Deliberativo a exclusão do sócio faltoso do quadro social, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.


§ 7º. No prazo de até 15 dias do recebimento do processo administrativo, o Conselho deliberará, verificando a regularidade dos procedimentos adotados pela Diretoria e homologará a exclusão proposta, na forma do artigo 41, VIII, por voto secreto de seus membros.
§ 8º. Excluído o sócio, seu título será revertido ao patrimônio do Clube e colocado à venda pelo seu valor venal, devendo o montante arrecadado ser destinado à amortização e/ou quitação das contribuições sociais em aberto, sem prejuízo do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
§ 9º. Em havendo valor remanescente resultante da venda do título, deverá este ser restituído ao sócio-excluído.
Capítulo XII
Das Fontes de Recursos

  1. Art 63.

O Clube de Golfe de Brasília tem como fontes de recursos:

I - Alienação de títulos;
II - Taxas e encargos estabelecidos pelos órgãos administrativos do Clube, nos termos deste Estatuto;
III - Contribuições sociais instituídas pelo Conselho Deliberativo;
IV - Recursos financeiros provenientes de patrocínios, contribuições, doações, colaborações espontâneas, arrendamentos, concessões, permissões de uso e quaisquer outros que sejam legalmente auferidos.


CAPÍTULO XIII
DAS ELEIÇÕES

  1. Art 64.

Até 10 de fevereiro, o Conselho Deliberativo convocará os associados para a eleição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo e de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Fiscal e, quando for o caso, para eleição da Diretoria, mediante edital resumido, publicado nos meios de comunicação do Clube, do qual constarão, dentre outros, os seguintes itens:

I – Data e horário da eleição, que ocorrerá no último domingo do mês de março, em prazo contínuo de quatro horas;
II – Prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital para o registro, na Secretaria do Clube, de candidatos ao Conselho Deliberativo, à Comissão Fiscal e à Diretoria;
III – Nominata dos membros da Comissão Eleitoral escolhida pelo Conselho Deliberativo;
IV – Local de votação;
V – Referência a este capítulo do Estatuto, cujo conteúdo estará à disposição dos interessados.
§ 1º. Após a divulgação dos candidatos, que se dará no dia imediatamente posterior ao término do prazo para inscrição das candidaturas, qualquer sócio proprietário terá prazo de 2 (dois) dias para impugnar qualquer candidatura, apresentando suas razões à Comissão Eleitoral.


§ 2º. Impugnada a candidatura, a Comissão Eleitoral intimará o candidato impugnado para apresentação de resposta à impugnação no prazo de 2 (dois) dias.
§ 3º. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, com ou sem resposta, à Comissão Eleitoral decidirá a questão em até 3 (três) dias.
§ 4º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 2 (dois) dias.
§ 5º. Interposto o Recurso, a Comissão Eleitoral intimará o candidato recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, remetendo o feito, ato contínuo, com ou sem resposta, ao Conselho Deliberativo.
§ 6º. O Conselho Deliberativo julgará o recurso em até 3 (três) dias, sendo a sua decisão irrecorrível.
§ 7º. Cabe à Diretoria promover ampla divulgação do processo eleitoral em seus meios de comunicação, não podendo recusar a publicação, em condições de absoluta igualdade, do programa de qualquer candidato ao Conselho Deliberativo e à Comissão Fiscal.

  1. Art 65.

A Comissão Eleitoral é composta de três Titulares e três suplentes, que não sejam candidatos nem tenham qualquer vínculo de parentesco com qualquer candidato, cabendo aos titulares escolher o presidente.


§ 1º. havendo inscrição de candidatos com vínculo de parentesco, ou qualquer outro impedimento com algum membro da Comissão Eleitoral, ficará este impedido de participar da Comissão.
§ 2º. A Comissão Eleitoral utilizará os serviços da Secretaria do Clube, com o apoio necessário de sua Diretoria, convocando e atribuindo tarefas aos respectivos funcionários.
§ 3º. No prazo de 2 (dois) dias após a data fixada para o término das inscrições das candidaturas, qualquer associado poderá arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Deliberativo em até 5 (cinco) dias, em decisão irrecorrível.

  1. Art 66.

Contra qualquer decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso, no prazo de 2 (dois) dias, ao Conselho Deliberativo que, após ouvida a parte recorrida, o julgará em até 3 (três) dias.

  1. Art 67.

Para a eleição da Diretoria serão registradas apenas chapas completas, com indicação dos candidatos a todos os cargos, sendo vedadas candidaturas que integrem mais de uma chapa.

  1. Art 68.

A Comissão Eleitoral suspenderá o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível na forma deste Estatuto, concedendo ao candidato a Presidente da Diretoria prazo improrrogável de 2 (dois) dias para sanar a irregularidade, devendo a Secretaria do Clube prestar as informações necessárias.


  1. Art 69.

Em caso de desistência, morte ou inelegibilidade de qualquer integrante da chapa, a substituição pode ser requerida, sem alteração da cédula única já composta, considerando-se votado o substituído.

  1. Art 70.

Os integrantes de quaisquer dos órgãos do Clube de Golfe de Brasília, no desempenho de seus mandatos, podem neles permanecer se concorrerem às eleições. Contudo, ficam impedidos de deliberar sobre assuntos pertinentes às eleições.

  1. Art 71.

Perderá o registro a chapa candidata à Diretoria ou o candidato ao Conselho Deliberativo ou à Comissão Fiscal que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação.

§ 1º. Qualquer associado pode representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, para que se promova a apuração de abuso ou qualquer irregularidade.
§ 2º. Cabe ao Presidente da Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante representação, até a proclamação do resultado do pleito, instaurar processo e determinar a notificação da chapa ou candidato representado, para que apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
§ 3º. Apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral procederá, se for o caso, à instrução do processo, pela requisição de documentos e à oitiva de testemunhas, no prazo de 2 (dois) dias.


§ 4º. A Comissão Eleitoral decidirá, em no máximo 2 (dois) dias, notificando as partes da decisão, podendo, para tanto, valer-se do uso de meios de comunicação da Secretaria do Clube.
§ 5º. O(s) candidato(s) da chapa à Diretoria ou o(s) candidato(s) ao Conselho Deliberativo e à Comissão Fiscal que tiver(em) dado causa à anulação da eleição não pode(m) concorrer no pleito que se realizar em complemento.

  1. Art 72.

Concluída a totalização da apuração pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata e encaminhando-a à Diretoria e ao Conselho Deliberativo.

§ 1º. São considerados eleitos os integrantes da chapa candidata à Diretoria que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º. São considerados eleitos os quatro candidatos ao Conselho Deliberativo que obtiverem o maior número de votos e os demais serão considerados suplentes, na ordem de classificação.

§ 3º. É considerado eleito o candidato mais votado à Comissão Fiscal e os demais serão considerados suplentes, na ordem de classificação.

 

Capítulo XIV
Da Dissolução da Sociedade

  1. Art 73.

O Clube de Golfe de Brasília poderá ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por deliberação de ¾ (três quartos) da totalidade do seu quadro social com direito a voto.


Parágrafo único. Em caso de dissolução, o saldo apurado pela venda do patrimônio passível de alienação será utilizado na amortização das dívidas e rateio entre os sócios proprietários, e o patrimônio imobiliário do Clube de Golfe de Brasília será revertido à fazenda do Distrito Federal.
Capítulo XV
Disposições Gerais

  1. Art 74.

O Clube de Golfe de Brasília não distribuirá a qualquer título lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a seus dirigentes, mantenedores, associados ou seus dependentes.

  1. Art 75.

O Regimento Interno poderá legislar supletivamente, desde que respeitados os preceitos Estatutários.

  1. Art 76.

Tanto o Estatuto quanto o Regimento Interno serão impressos e oficialmente entregues aos sócios, os quais não poderão invocar seu desconhecimento para fins de descumprimento de seus direitos e deveres.

  1. Art 77.

A planta do Campo de Golfe, originalmente elaborada pelo arquiteto Robert Trent Jones Jr., não poderá sofrer modificações que importem em sua descaracterização.

  1. Art 78.

Ao Conselho Deliberativo cabe dirimir todas as dúvidas e conflitos de atribuição que surgirem relativamente ao cumprimento deste Estatuto, salvo com relação a matérias privativas da Assembléia Geral, a qual deverá ser especialmente convocada para deliberar sobre estas questões.


  1. Art 79.

Os prazos estabelecidos nesse Estatuto serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Capítulo XVI
Disposições Transitórias

  1. Art 80.

Até a realização das eleições e posse dos eleitos, os cargos dos diversos órgãos do Clube de Golfe de Brasília ficam garantidos aos membros em exercício, para o fiel cumprimento de seu mandato, poderes de representação e administração constantes do presente Estatuto.

  1. Art 81.

Caberá ao Presidente em exercício, quando da aprovação deste Estatuto, adequar, ad referendum do Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias, os cargos da Diretoria à nova formatação conferida ao referido órgão.
Art 82.
A Diretoria, incluindo o capitão e a capitã de Golfe, eleita no ano de 2010, terá o fim de seu mandato no dia 29 de abril de 2012.

  1. Art 83.

Os sócios contribuintes especiais, que na data de aprovação do presente Estatuto mantenham relações sociais com o Clube de Golfe de Brasília, terão tratamento jurídico idêntico aquele concedido aos sócios temporários.

  1. Art 84.

Os sócios proprietários, que na data de aprovação do presente Estatuto, estejam licenciados terão o prazo de 6 (seis) meses para comparecer a Secretaria do Clube de Golfe de Brasília, a fim de comprovar e regularizar sua situação nos termos do disposto neste Estatuto.


  1. Art 85.

Para adequação da nova composição da Comissão Fiscal, o membro da Comissão Fiscal mais votado na eleição subsequente à aprovação deste Estatuto terá um mandato de 3 (três) anos, o segundo mais votado terá um mandato de 2 anos e o terceiro mais votado terá um mandato de 1 ano.

§ 1º. o mesmo critério será utilizado para os três suplentes.
§ 2º. nas eleições subsequentes cada eleito terá um mandato de 3 anos.

  1. Art 86.

Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.


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